Critérios Gerais de Avaliação

Os critérios gerais de avaliação são definidos de acordo com o estipulado no Artigo 4º do Despacho normativo n.º 17-A/2015 de 22 de setembro para o Ensino Básico e da Portaria n.º 243/2012 de 10 de agosto para o Ensino Secundário.

Os critérios gerais de avaliação são referenciais comuns de operacionalização obrigatória por parte dos professores titulares de turma no 1.º ciclo do Ensino Básico e pelos conselhos de turma nos restantes ciclos de ensino.

Estes critérios são complementados, em cada disciplina e ano de escolaridade, respeitando a sua especificidade curricular e, nomeadamente, tendo em consideração a sua componente prática e experimental, de acordo com a sua natureza própria.

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